RS: Estado começa a reforma: PEC que altera regras de aposentadoria dos servidores públicos do RS é aprovada

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A primeira vitória do governo Eduardo Leite no que tange a reforma do Estado pelas alterações nas regras do funcionalismo se consumou no noite desta segunda-feira. Foi provada em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera carreira e as regras de aposentadoria dos servidores. O governo precisava de 35 votos e garantiu isso com muito diálogo, articulação e claro algumas concessões.


Esse é o o projeto-mãe do pacote do funcionalismo e a vitória é vista como demonstração de força do Executivo. Apesar da mobilização de servidores, que passaram a noite acampados na Praça da Matriz e ocuparam boa parte das galerias, a oposição não teve forças para enfrentar a base aliada. O placar abriu o caminho do Piratini para a apreciação das demais matérias. Nesta quarta-feira (29), as votações recomeçam às 9h e devem se estender por todo o dia.

O maior problemas das contas públicas do Estado do RS é o custo da folha de pagamento. Então nada mais justo do que atacar o principal problema e promover mudanças radicais.


Confira as principais mudanças


Na carreira

Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade;
Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, conforme a lei;


Na aposentadoria

Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar;

Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal;

Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição;

Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos;
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Milan Tomic

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