O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação ao governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, para que missas e cultos religiosos não ocorram durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus. Tal medida leva em consideração que o Decreto Estadual nº 55.149, de 26 de março de 2020, ao seguir os parâmetros do Decreto Federal nº 10.282/2020, ora com aplicação suspensa por decisão judicial, igualmente extrapola os limites legais e afronta a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva dos casos de Covid-19.
Para tanto, o MPF recomenda a revogação dos incisos XXXVIII e XXXIX do art. 2º, § 9º do art. 2º, bem como os §§ 14 e 15 do art. 2º, todos do Decreto nº 55149, de 26/03/2020, bem como torne a incluir entre as proibições do item “b” do inciso I, art. 2º do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, a expressão “missas e cultos religiosos”. Requer ainda que o governo do Estado abstenha-se de editar novos decretos que tratam de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020. Com isso, o Estado deve se abster de adotar qualquer medida que estimule a não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde.
Na recomendação, os procuradores ponderam que “o Decreto Estadual nº 55.149, de 26 de março de 2020, veio a alterar o Decreto supramencionado e, dentre outras medidas, previu atividades consideradas essenciais, colocando em evidente risco as medidas de isolamento que até então vêm sendo adotadas no Estado do Rio Grande do Sul”.( Assessoria de Comunicação Social-MPF).
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