Sete municípios gaúchos obtêm liminar favorável contra a Receita Federal. Decisão judicial suspende o repasse de recursos das prefeituras à União

Foram contempladas as prefeituras de Gramado, Morro Reuter, Porto Alegre, Rio Pardo, Tupanciretã, Venâncio Aires e Veranópolis, que protocolaram mandado de segurança contra a Receita Federal (RF). Por meio da Instrução Normativa 1599, a RF obrigou as prefeituras gaúchas a repassar cerca de R$ 40 milhões para a União, segundo estimativa da Área de Receitas Municipais da Famurs. O montante corresponde ao Imposto de Renda dos funcionários municipais terceirizados, cuja receita, até dezembro de 2015, permanecia com as prefeituras. A estratégia da ação coletiva é sensibilizar o Poder Judiciário a garantir parecer favorável aos municípios. Outras capitais brasileiras como Belo Horizonte, Cuiabá e Salvador também conquistaram liminar judicial.

Conforme o coordenador jurídico da Famurs, Esteder Jacomini, a determinação da Receita Federal fere o artigo 158 da Constituição. "Uma instrução normativa da Receita federal não tem o condão de revogar preceito constitucional", esclarece. O advogado esclarece, no entanto, que o município que não acionar a Justiça pode ser questionado pelos órgãos de fiscalização. "Sem essa liminar, o prefeito que não repassar o IR retido dos terceirizados está sujeito a apontamentos do Tribunal de Contas, bem como pagamento de multa e juros", alerta Jacomini.
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Milan Tomic

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