TRE proíbe Cpers de fazer propaganda contra Sartori em escolas estaduais

Sindicato também não poderá distribuir panfletos considerados negativos ao candidato do MDB
O desembargador eleitoral Gerson Fischmann, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), proibiu o Cpers-Sindicato, que representa os professores públicos estaduais, de realizar atos contrários ao governador e candidato à reeleição José Ivo Sartori (MDB) nas escolas estaduais gaúchas. As informações são do Jornal do Comércio.A decisão foi tomada em caráter liminar no último domingo (16) e atendeu parcialmente ao mandado de segurança apresentado pela coligação Rio Grande no Rumo Certo, liderada por Sartori.

Pelo despacho, o sindicato não poderá realizar campanha eleitoral ou distribuir materiais impressos considerados negativos ao candidato do MDB nos estabelecimentos de ensino.

O objeto da ação é o evento “Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado”, promovido no interior do Estado desde julho, no qual são distribuídos panfletos com os dizeres: “Deputados aliados de Sartori destroem o RS". A entidade também deverá remover de seu site e página no Facebook imagens referentes à caravana. Caso não cumpra as determinações da Justiça, o Cpers receberá multa diária de R$ 10 mil sobre cada infração.

Em sua decisão, o desembargador do TRE considerou que não há vedação legal para a realização de propaganda negativa de algum candidato pelo sindicato, mas que a Lei Eleitoral não permite que essas ações sejam realizadas em bem públicos, como as escolas estaduais. O desembargador também determinou que a Secretaria Estadual da Educação comunique às escolas que não pode ser feita propaganda eleitoral na rede pública estadual.



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Milan Tomic

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