Governo gaúcho quer redução de jornada, diminuição de salários, corte de cargos e funções

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governo gaúcho quer o imediato restabelecimento de medida que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos. O secretário da Fazenda Marco Aurelio Santos Cardoso assinou nesta quinta-feira (07) carta endereçada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na qual, juntamente com outros oito gestores de finanças públicas estaduais, pede a manutenção do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite flexibilização da jornada de trabalho de servidores públicos, mediante redução proporcional de salários, no caso de superação do limite legal da despesa com pessoal na administração pública. Ou seja, servidores trabalhariam menos e por consequência receberão menos.

A norma, que esteve congelada desde 2003 por força de uma liminar do próprio STF, é uma das disposições legais que serão julgadas pela Corte em sessão marcada para o dia 27 de fevereiro, tendo como relator o ministro o Alexandre de Moraes.

A previsibilidade legal para reduzir a carga horária com desconto remuneratório, bem como a legalização da dispensa de servidores com vínculo estável e outros temas, foi questionada logo após a sanção da LRF, por partidos políticos (PCdoB, PT e PSB), que entenderam haver inconstitucionalidades no texto que teve origem em proposta do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Limite de gastos

O governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) assegurou nesta semana, em reunião com o ministro da Economia Paulo Guedes, em Brasília, que o Estado republicará relatórios fiscais para provar que gasta mais que 70% da receita em despesas com pessoal, a fim de comprovar a condição de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A promessa do governador, no entanto, esbarra na indefinição sobre a viabilidade legal da retificação da metodologia de cálculo que leva ao resultado esperado pelo Piratini.

Conforme a regra atualmente praticada pelo Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE-RS), o comprometimento com a folha do funcionalismo gaúcho ficou em cerca de 55% em 2018, percentual bastante inferior aos 70% estabelecidos como pré-requisito para a adesão ao ajuste fiscal.

A divergência sobre a metodologia de cálculo foi amplamente discutida no ano passado e foi alvo de uma consulta oficial feita ao TCE-RS pelo governador José Ivo Sartori (MDB). Representantes da Administração antecessora ao governo de Eduardo Leite (PSDB) defendiam que a conta não atingia os 70% porque o TCE desconsidera valores despendidos com pensões e auxílios sociais pagos pela via da folha de pessoal. A Corte de Contas deverá apresentar seu posicionamento em abril próximo.

Leite, no entanto, dá indicativos de que não irá esperar pela definição do TCE e parece não se preocupar com impactos negativos legais advindos da elevação do percentual de gastos. Entre eles, uma possível suspensão de repasses da União, sequestro de valores nas contas do Estado e outras sanções penais administrativas aos gestores públicos, além de efeitos sobre as finanças de dezenas de municípios.

O STF poderá dirimir quase duas décadas de indefinição sobre dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os quais tiveram seu efeito congelado por liminar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.238) discute três dispositivo da LRF. Um deles trata da relação entre as receitas oriundas de operações de crédito e as despesas de capital constantes na lei orçamentária.

Contudo, são as outras duas disposições suspensas que importam aos governantes dos Estados. O texto prevê que a extinção de cargos e funções é permitida, bem como legaliza a redução de salários dos servidores mediante diminuição da jornada de trabalho.  ( Fonte: CP)
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Milan Tomic

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