O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 936 que prorrogava a desoneração da folha de salários de empresas. O governo havia publicado a medida no início de abril para permitir o corte de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. A extensão do prazo de desoneração da folha de pagamentos foi incluída na MP pelo Congresso, que aprovou o texto com modificações em 16 de junho.
Atualmente, 17 setores da economia se beneficiam da desoneração. As empresas podem escolher pagar um percentual que varia de 1% a 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, em vez de calcular o valor sobre 20% da folha de salários. Com isso, podem diminuir a carga tributária.
O texto aprovado no Congresso estendia esta opção até o final de 2021. O veto faz com que ela seja válida apenas em 2020.
O governo justifica o veto dizendo que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal por “acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Também afirma que a questão foge da temática do texto original da MP.
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Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 936 que prorrogava a desoneração da folha de salários de empresas.
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