A inesperada decisão judicial favorável à soltura do ex-presidente Lula neste domingo (8) ocorreu por meio de uma brecha criada pelo plantão judicial dos tribunais, que permitiu que a solicitação de liberdade do petista feito por deputados do PT fosse julgada pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que originalmente não tem nenhuma relação com o caso.
O plantão das cortes de primeiro e segundo grau, nos fins de semanas, feriados e férias, tem entre suas atribuições tomar decisões sobre pedidos com urgência – como habeas corpus. Isso é estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A disputa sobre qual desembargador do TRF-4 está correto possivelmente irá parar nas instâncias acima do Tribunal Regional Federal: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O resultado de uma sucessão de despachos contraditórios demonstra a insegurança jurídica que coloca em xeque o combate à impunidade e ameaça contaminar o processo eleitoral
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