Condenado por crime de trânsito poderá ter limite mínimo de horas para prestar serviços à comunidade
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8720/17, que estabelece um limite mínimo de quatro horas por semana para que o condenado por crime de trânsito preste seus serviços à comunidade. O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), explica que a Lei 13.281/16 inseriu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) artigo prevendo que, quando a pena privativa de liberdade for substituída pela privativa de direito, esta será cumprida mediante trabalho em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; em hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito; e em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito. Para “reforçar o efeito educativo da pena privativa de liberdade”, o projeto estabelece que o condenado deverá prestar os serviços relacionados acima pelo período mínimo de quatro horas semanais. “Tal medida garante maior eficácia no